Estrangeiro consegue direito a posse em cargo público no DF
A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) é obrigada a admitir candidato estrangeiro aprovado em concurso público realizado no Distrito Federal. A decisão é da Sexta Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com sede em Brasília, que confirmou sentença da da 9ª Vara da Justiça Federal do DF.
Fonte: UOL notícias
A Dataprev alegou que, na data da inscrição no concurso, o candidato estava com o visto temporário vencido, ou seja, por lei, ele estava de modo irregular no país e não estava apto a ser contratado.
Norma prevista na Constituição Federal (Artigo 37, inciso I) garante ao estrangeiro o acesso a cargos públicos, excetuando-se determinados postos, como a própria Presidência da República ou aqueles que envolvem setores estratégicos ou de segurança.
A desembargadora federal Maria Isabel Galloti Rodrigues, relatora do processo, diz que, de acordo com decisão judicial anterior (jurisprudência), a apresentação do visto permanente não pode ser uma exigência para posse em cargo público. Isso porque a posse seria um dos motivos para a conversão do visto temporário em permanente.
Rodrigues afirma ainda que o processo comprova que o estrangeiro já conseguiu o visto permanente, por ter se casado com uma brasileira. O casamento ocorreu antes da realização do concurso público.
Fonte: UOL notícias
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Notícia inserida por José no dia 25 de setembro de 2008
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quero saber se como estrangeiroero , posso fazer algum concurso, sou casado com brasilera, falo espanhol.
muito obrigado.