Cartórios ainda resistem a contratar por concurso público
Donos dos cartórios recorrem a todos os artifícios para evitar as demissões.
Lei de 1994 determina a promoção de concursos públicos.
Fonte: Agência Estado G1 Notícias
Um grupo integrado por mais de 900 cartórios resiste, há mais de uma década, à Constituição e à legislação brasileira que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares de serviços notariais, como tabeliães e oficiais de registro.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tem 13.416 cartórios. A maior parte desses cartórios está em Minas Gerais. São 402, conforme levantamento feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) e encaminhado ao CNJ.
Funcionários e donos dos cartórios recorrem a todos os artifícios legais para evitar as demissões e a realização dos concursos. Pedidos de liminares, recursos ao CNJ, mandados de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o simples descumprimento de decisões, tudo para não tirar dos cartórios os funcionários contratados sem concurso.
Tentam, com isso, postergar uma decisão da Justiça na esperança de o Congresso Nacional aprovar uma proposta de emenda à Constituição, que está pronta para ser votada no plenário da Câmara e suspende a exigência dos concursos públicos para cartórios.
De acordo com a lei 8.935, de 1994, que rege o setor, cabe ao Judiciário promover os concursos públicos e obrigar a substituição dos contratados sem concurso público pelos concursados.
Com a negligência ou resistência dos Tribunais de Justiça em cumprir essa legislação, o CNJ tem ordenado aos juízes que promovam os concursos. Mas nem sempre a determinação é prontamente aceita e cumprida.
No ano passado, o conselho determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que substituísse os funcionários não-concursados pelos aprovados em concursos que estavam havia anos esperando pela convocação.
Em vez disso, o TJ-MS chegou a nomear alguns tabeliães e registradores dos cartórios na condição de interinos, portanto, mais uma vez sem concurso público. Somente depois de três notificações, a última assinada pelo presidente do CNJ, Gilmar Mendes, o TJ moveu-se para cumprir a legislação.
Além de Mato Grosso do Sul, que tem 42 cartórios em situação irregular, o Conselho analisa casos de Minas Gerais (com 400 cartórios), do Espírito Santo (com 68) e do Pará (com aproximadamente 150).
A situação de outros Estados, como Rio de Janeiro, que teria 140 cartórios em situação ilegal, e Paraná – com aproximadamente 50 – ainda não é analisada pelo Conselho.
A Andecc ainda busca dados para avaliar em que condições funcionam os cartórios de outros Estados, como São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Roraima. Nesses, desconfia a associação, as irregularidades são idênticas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado G1 Notícias
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Notícia inserida por José no dia 6 de outubro de 2008
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Comentários:
Meus amigos, que acredita em concurso público no Brasil deveria ser internado por DEMÊNCIA MENTAL! Para que vocês imaginam que exista a prova subjetiva em concursos públicos? Isto aqui é uma colônia portuguesa e sempre será. Acordem!!!
Na minha opinião os cartório que ainda resistem a contratação por concurso está desrespeitando a Constituição Federal, com a intenção de favorecer amigos ou parentes.
Regina
Pq nao fazem concurso para funcionarios de cartorios…e não só para tabeliaes…??? Na minha opiniao cartorio deveria pertencer ao estado e todos os funcionarios deveriam ser concursados…dessa forma acabaria essa briga pela fortuna q rende os maiores cartorios…
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Concurso publico é clausula pétrea, não pode ser discutida nem por emenda constitucional, portanto insconstitucional. Um dos pilares da nossa democracia é o concurso publico.
Essa proposta de emenda constitucional é um retrocesso (palavra do presidente do CNJ) em nossa historia de lutas por direitos, pois nada foi dado ao povo, concurso publico foi conquistado. Esta PEC é um afronte a democracia e a soberania nacional! VERGONHA VERGONHA