STJ permite que servidores sem concurso continuem no cargo
STJ assegura que servidores sem concurso público possam permanecer no cargo.
Doze servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, que não prestaram concurso, ganharam em decisão unânime da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de permanecerem no cargo. Segundo a decisão, aqueles que já se aposentaram, poderão continuar recebendo o benefício.
A turma e o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entenderam que os 12 servidores foram, com certeza, admitidos de forma ilegal, mas, frente aos 20 anos de serviços prestados sem que a administração se manifestasse, os funcionários acabaram sendo privilegiados pelo princípio de segurança jurídica, que os assegura a continuidade no cargo.
De acordo com o processo, os servidores começaram a trabalhar em 1989 sem passarem por prova de concurso público. Eles recorreram ao STJ devido a uma decisão do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) que dizia que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a nomeação para cargo efetivo sem aprovação por concurso público não tem direito a benefícios trabalhistas e o Estado suspendeu todas as despesas com os funcionários irregulares.
Segundo o STJ, a defesa dos servidores alegou que eles têm direito de serem admitidos por força do princípio de segurança jurídica, uma vez que foram nomeados pela Assembléia Legislativa da Paraíba há quase 20 anos. Disseram ainda que prescreveu o direito da administração de rever seus atos pois foi passado o prazo de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99.
Leia o restante da notícia em: Última Instância (fonte)
STJ permite que servidores sem concurso continuem no cargo
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