STJ decide: MG terá de chamar aprovados em concurso que já perdeu a validade

Mais uma vitória em direção à maior moralidade na execução de concursos públicos. É necessário que pressionemos nossos parlamentares no sentido de aprovar algum tipo de legislação regulamentando melhor os Concursos Públicos.

Governo de MG terá de chamar aprovados em concurso, diz STJ - Fonte: G1

Para relatora, aprovado dentro do número de vagas tem direito certo à nomeação.
Mandado de segurança foi proposto por uma das candidatas a analista de educação.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de Minas Gerais nomeie candidatos aprovados em concurso público que não teve todas as vagas oferecidas em edital preenchidas. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso em mandado de segurança proposto por uma das candidatas ao cargo de analista de educação.

O recurso é contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou mandado de segurança da candidata. Os desembargadores do TJ-MG entenderam que não há direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito.

A relatora Jane Silva ressaltou que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas estipulado em edital tem direito líquido e certo à nomeação.

No caso julgado, o edital do concurso ofereceu seis vagas. Oito candidatos foram nomeados, mas apenas quatro tomaram posse, restando duas vagas. A recorrente foi aprovada em 10º lugar. Para a relatora, a citação do 9º colocado não interfere no julgamento e não há necessidade de incluí-lo no processo.

O concurso já perdeu a validade, mas a relatora destacou que o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo legal de 120 dias constados da data em que expirou a validade do concurso público. Além disso, ela constatou que o estado de Minas Gerais vem contratando pessoal sem vínculo com a administração.

Seguindo as considerações e o voto da relatora, a 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em mandado de segurança para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, preenchendo, assim, o número de vagas expresso em edital.

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